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Voc sabia que antes dos anos 2000 no havia legislao para este tema? Mesmo sendo to importante para os ageiros do transporte coletivo urbano nas cidades brasileiras.
Os assentos preferenciais em transportes coletivos existem desde que a Lei N 10.048 entrou em vigor, em 8 de novembro de 2000. Ela surgiu com objetivo de dar maior conforto, segurana e prioridade em diversos locais para as pessoas que necessitam da medida.
Segundo a lei federal, as empresas reservaro assentos s pessoas:
- com deficincia;
- s pessoas com transtorno do espectro autista;
- s pessoas idosas;
- s gestantes;
- s lactantes;
- s pessoas com criana de colo;
- e s pessoas com mobilidade reduzida.
importante lembrar que os ageiros com direito ao assento preferencial no so isentos de pagar a agem. A gratuidade do sistema somente para crianas at 5 anos e idosos com 65 anos ou mais.
Quem so as pessoas que podem utilizar os assentos preferenciais? 3323j
Respeitar a Lei do Assento Preferencial a tambm pela empatia entre os ageiros
Basicamente, a lei assegura esse direito a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianas de colo, pessoas com deficincia e obesos.
- Idosos: considerados como as pessoas com mais de 65 anos de idade. A comprovao deve ser feita com documento de identidade e foto;
- Gestantes: a gestante pode utilizar o assento preferencial desde o momento que descobre a gravidez. Para comprovao no incio da gestao, indicado carregar e apresentar - caso seja solicitado - o carto do pr-natal e um documento com foto;
- Lactantes: a lei no indica se a me que lactante deve estar com a criana ou no. No entanto, o Estatuto da Pessoa com Deficincia indica que lactantes so pessoas com mobilidade reduzida, quando a mesma est com a criana. indicado, portanto, que o assento seja utilizado quando estiver com a criana;
- Autistas: em Santa Catarina, com a Lei N 18.167, de 21 de julho de 2021, o assento preferencial tambm garantido para pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
- Pessoas com Deficincia: o Decreto Federal n 5.296/2004 detalha quais deficincias possuem o direito:
1. Deficincia fsica: alterao completa ou parcial de alguma parte do corpo;
2. Deficincia auditiva: perda bilateral, parcial ou total da audio de 41 decibeis (cB);
3. Deficincia visual: cegueira ou baixa viso;
4. Deficincia mental: limitaes associadas a habilidades adaptativas ou funcionamento intelectual inferior mdia;
5. Deficincia mltipla: duas ou mais deficincias entre as citadas.
- Pessoa acompanhada de criana de colo: importante observar se a criana est dormindo ou no e se a criana consegue ficar em p e com segurana dentro do transporte. Em caso de a criana ainda no conseguir ficar em p no transporte ou a criana estar dormindo, o lugar deve ser cedido;
- Obesos: na prtica, a categoria est ligada a dificuldade de locomoo.
Por conta de todos esses motivos, a empresa que faz a operao do transporte coletivo orienta os ageiros para que respeitem os assentos preferenciais, assim como os usurios devem respeitar o uso previsto em lei destes assentos.
Outras medidas preferenciais em transportes pblicos 2za6p
Na Biguau transportes, existem ainda cartes especiais para alguns desses grupos, como o Carto do Idoso e o Carto Especial, que garantem a gratuidade da agem para os grupos.
O Carto Idoso destina-se aos clientes que possuem idade igual ou superior a 65 anos. Para obter esse carto s comparecer a Central de Atendimento Metropolis, junto ao TICEN, com seu RG e comprovante de endereo.
necessria a presena da pessoa que deseja obter o carto para a captura da foto. O carto fica pronto na hora. A vantagem de ter este carto que o idoso no precisa ficar somente nos bancos na parte da frente do nibus, podendo ar a catraca, alm de ser uma forma mais fcil de comprovar sua gratuidade.
J o Carto Especial permite ao titular do carto e ao seu acompanhante, quando comprovado, o transporte gratuito em qualquer trajeto no Sistema Intermunicipal de Transporte/RMF, na forma da legislao assecuratria do direito.
Tem direito a esse carto todas aquelas pessoas com deficincia comprovada pela Federao Catarinense de Educao Especial (FCEE), Fiscal Deter, Oficial de Justia e outros cujo benefcio est fundamentado pela lei.
As crianas at 5 anos tambm tm direito gratuidade do transporte coletivo de acordo com o Decreto N 12.601, de 6 de novembro de 1980: “ser dispensada do pagamento da agem a criana com idade inferior a 5 (cinco) anos, que no ocupar, efetivamente, o lugar de outro ageiro” (art. 132). Neste caso, no necessrio carto, mas importante ter algum documento que comprove a idade da criana.
Tenha empatia com os ageiros que tm assento preferencial garantido por lei
Alm disso, direito do usurio que crianas ou pessoas com crianas, idosos e pessoas com qualquer dificuldade de locomoo sejam auxiliados pelos colaboradores no embarque e desembarque dos veculos. Aqui na Biguau Transportes procuramos treinar nossos colaboradores para que faam isso com os usurios que necessitam.
Voc j fez a troca do atual carto para o Carto Floripa + Integrada? 3i2d4g
Embora haja tipos diferentes de cartes, inclusive para gratuidades, em 2021 a Biguau Transportes Coletivos lanou o novo carto Grande Floripa + Integrada.
Caso ainda no tenha realizado a troca do seu carto antigo ou precisa realizar a criao de um novo carto, procure a sede (anexa ao Ticen), levando o seu carto atual e documento de identidade.
Para usurios portadores de cartes antigos, os crditos sero transferidos para o novo carto. Usurios de cartes Vale-transporte, devem consultar a empresa empregadora. ⠀
Biguau Transportes Coletivos prioriza voc 6o311z
A Biguau Transportes Coletivos prioriza voc para o melhor atendimento. Em caso de dvidas, comentrios ou sugestes, e a nossa ouvidoria.
Em caso de dvidas quanto a linhas e horrios de nibus, faa contato por meio do WhatsApp pelo nmero (48) 3954-7200 ou telefone.