Este carto destinado aos professores da rede estadual de ensino atravs da Lei n 5.684, de 09 de maio de 1980 e garante o transporte do professor conforme Pargrafo Primeiro:
"1 O professor pblico estadual, devidamente credenciado, ter direito a deslocamento gratuito no trajeto escola-casa e vice-versa".
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Para ter o ao carto, o Professor Estadual dever fazer seu cadastro conforme regras a seguir. 5b2r31
Dos Documentos, regras e taxa para cadastro: 3f2s61
O cadastro do Professor Estadual dever ser feito diretamente na Central de Atendimento Intermunicipal Metroplis junto ao TICEN para captura da foto e anlise dos documentos listados a seguir:
Ficha cadastral devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo responsvel do GERED (obtida na sede da SDR-Secretaria de Desenvolvimento Regional prximo ao Mundo Car), do Diretor e carimbo da entidade Educacional;
Declarao da Escola devidamente preenchida, com e carimbo do Diretor e carimbo da Entidade Educacional;
Comprovante de residncia atualizado (gua, luz ou telefone) de no mximo ltimos trs meses;
Cpia do documento de identidade com foto;
F;
O cadastro dever ser renovado a cada perodo (semestre) cujo inicio e fim esto relacionados abaixo.OBS: Em caso de alguma alterao no contrato de trabalho do professor, o cadastro dever ser atualizado, respeitando as regras aqui estabelecidas;
Nenhum carto dever ter a data de validade posterior data de encerramento do contrato do professor com a escola.
Perodos: 5i3562
1) 1 semestre: de 1 de janeiro a 30 de junho;
2) 2 semestre: de 1 de agosto a 31 de dezembro.
Segunda via do carto: 1n6939
Em caso de extravio do Carto Professor, entre em contato com a Metropolis de segunda a sexta entre 08:00 e 17:30 horas ou dirija-se diretamente a Central de Atendimento. Consulte nossa Central de Atendimento sobre valor da taxa para emisso de segunda via.
Se preferir, envie um e-mail para[email protected]